
Entidade filantrópica, fundada em 1986 pelo Rotary Club de São Paulo - Santo Amaro, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços à comunidade através do Programa Social de Educação para o Trabalho, devidamente registrado no C.M.D.C.A.- SP.

Sensibilizar o jovem, possibilitando seu desenvolvimento pessoal, estimular sua criatividade, reflexão, autoconfiança e o desejo de crescimento pessoal, direcionando-o para a cidadania e fazendo-o experimentar o mundo do trabalho.

Jovens de 15 a 19 anos cursando o Ensino Regular, em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho, experiência profissional e reforçar a renda familiar.

É um programa social que tem por base o
trabalho educativo, visando estimular e preparar
os educandos para o mundo do trabalho,
proporcionando-lhes formação profissional
básica e qualificação para o primeiro emprego.
Nosso curso é pedagogicamente elaborado com
aulas de:
• Informática;
• Relações Humanas;
• Oficina de linguagem;
• Oficina de Matemática;
• Oficina de Inglês;
• Oficina de Saúde;
• Técnicas profissionais (comerciais e
administrativas);
• VIP -Vivências programadas (atividades
externas);
• Palestras.

• Cumpre seu papel com a comunidade.
• Estabelece o Marketing Institucional para a
empresa.
• Permite que o jovem seja o agente
transformador do seu próprio futuro.
Como ser colaborador do C.R.E.S.C.E.R?
• Assumindo o compromisso para proporcionar o estágio.Somos credenciados para atender a Lei do Aprendiz - Lei 10.097/00


Além de ser uma das empresas colaboradoras, a Lilly patrocina as camisetas utilizadas como uniforme dos alunos do CRESCER.

Associação Comercial de São Paulo
Santo Amaro

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO 46ª TURMA - 1º SEMESTRE 2012
ü
Período de inscrição: 24/10/2011 até 08/11/2011
Horário de Atendimento: Manhã: 09h00 às 11h30
Tarde: 14h00 às 16h30
Requisitos necessários para a inscrição de 2011:
üAdolescentes na faixa etária dos 15 aos 19 anos;
üTer concluído a 8ª série do ensino fundamental em 2011, para em 2012 estudar no período noturno;
üApresentar RG;
üTaxa de inscrição de R$ 10,00;
üApresentar RG;
üOBS: as inscrições deverão ser efetuadas, pelo (a) jovem pessoalmente no C.R.E.S.C.E.R.;

A Lei de Aprendizagem (10.097 - promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.
Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações sem fins lucrativos.
